- 1 -Após o registo através do balcão de atendimento (Fórum Munícipe), o Município de Pombal disponibilizará um cartão ao valor unitário de (euro)10,00 (dez euros) por Utilizador/Cliente.
- 2 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível e deverá ser exibido pelo utilizador, sempre que tal seja solicitado pelo Município de Pombal.
- 3 -No caso de desatualização ou alteração dos dados de registo, estes devem ser comunicados ao Município de Pombal, através do balcão de atendimento (Fórum Munícipe).
- 4 -No caso de roubo ou perda do cartão, o utilizador deve comunicar tal facto, de imediato, presencialmente, no balcão de atendimento (Fórum Munícipe) ou por correio eletrónico, através do endereço [email protected], para que se proceda à sua anulação.
- 5 -A emissão do novo cartão, devido aos casos apresentados no ponto anterior, está condicionada ao pagamento de (euro) 10 (dez euros).
- 6 -É proibida a reprodução do cartão de utilizador ou a sua disponibilização a terceiros.
Artigo 12.º — Cartão de utilizador
Vigente desde: 24/01/2022