- 1 -No ato de adesão ao serviço através do balcão de atendimento presencial, o Utilizador/Cliente deverá entregar, a título de caução, quando no caso de Utilizador/Cliente regular o montante de (euro) 25,00 (vinte e cinco euros), e no caso de o Utilizador/Cliente ocasional o montante de (euro) 300,00 (trezentos euros), que será restituído após a cessação da adesão ao serviço.
- 2 -A caução poderá ser prestada através de cheque emitido à ordem de Município de Pombal, por transferência bancária para NIB a indicar aquando da adesão ao serviço, ou através de cartão de crédito, no caso de registo na APP POMbike.
- 3 -O valor da caução reverterá para o Município de Pombal sempre que se verifique a existência de danos na bicicleta, decorrentes da sua incorreta utilização, ou ainda no caso de desaparecimento da mesma, durante o período de utilização.
Artigo 11.º — Caução no Balcão de Atendimento Presencial
Vigente desde: 24/01/2022