Sempre que se verifiquem atrasos na entrega da bicicleta, em violação do disposto no n.º 6 do artigo 14.º, o cartão de utilizador será desativado, durante os seguintes períodos de tempo:
- a)Período de 24 (vinte e quatro) horas, se o atraso for inferior a 1 (uma) hora;
- b)Período de 48 (quarenta e oito) horas, se o atraso registado for entre 1 (uma) a 2 (duas) horas;
- c)Todo o ano em curso, sempre que o atraso na entrega da bicicleta for superior a 4 (quatro) horas.