- 1 -A utilização de bicicleta convencional ou elétrica é permitida a qualquer utilizador com idade igual ou superior a 18 anos, após registo de adesão ao serviço, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O utilizador com idade inferior a 18 anos e igual ou superior a 14 anos apenas poderá utilizar as bicicletas convencionais.
Artigo 9.º — Condições de acesso ao serviço
Vigente desde: 24/01/2022