- 1 -O utilizador poderá optar pelo perfil de utilizador regular ou ocasional.
- 2 -Para formalizar o pedido de registo de adesão:
- a)Utilizador/Cliente regular - deverá dirigir-se ao balcão de atendimento presencial (Fórum Munícipe) e proceder ao preenchimento da ficha de registo, conforme modelo que constitui os Anexos I e II do presente Regulamento (consoante o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, ou idade inferior a 18 anos e igual ou superior a 14 anos), sendo obrigatória a apresentação da seguinte documentação e/ou dados:
- i)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- ii)Contactos (nome, telefone, morada, email);
- iii)Assinatura de um termo de responsabilidade;
- iv)Cópia da certidão permanente da empresa para empresas em nome coletivo.
- v)Comprovativo da residência no concelho, mediante exibição de documento suscetível de comprovar a respetiva morada (nomeadamente fatura da água, eletricidade ou outra);
- vi)Prestação de caução no valor de (euro) 25,00 (vinte e cinco euros).
- b)Utilizador/Cliente ocasional:
- i)Poderá dirigir-se ao balcão de atendimento presencial (Fórum Munícipe) e proceder ao preenchimento dos modelos referidos em a), sendo obrigatória a apresentação da seguinte documentação e/ou dados e a prestação de caução:
- a)Utilizador/Cliente regular - deverá dirigir-se ao balcão de atendimento presencial (Fórum Munícipe) e proceder ao preenchimento da ficha de registo, conforme modelo que constitui os Anexos I e II do presente Regulamento (consoante o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, ou idade inferior a 18 anos e igual ou superior a 14 anos), sendo obrigatória a apresentação da seguinte documentação e/ou dados:
- 1 -Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou cartão de residência ou passaporte;
- 2 -Contactos (morada, telefone; email);
- 3 -Assinatura de um termo de responsabilidade;
- 4 -Prestação de caução no valor de (euro) 300,00 (trezentos euros) através de cartão de crédito.
- ii)Poderá efetuar o registo na APP POMbike, inserindo os dados solicitados e prestando uma caução no valor de (euro) 300,00 (trezentos euros), através de cartão de crédito.
Artigo 10.º — Registo de adesão ao serviço
Vigente desde: 24/01/2022