- 1 -Na área do Plano encontra-se cartografado, na planta de condicionantes/condicionamentos do património cultural, o sítio arqueológico registado e listado nas bases de dados nacional e municipal designado Alinhamentos Pétreos de Alconchel.
- 2 -Aos bens arqueológicos será desde logo aplicável o princípio da conservação pelo registo científico.
- 3 -No sítio arqueológico referido no n.º 1, quaisquer mobilizações de terras serão precedidas de sondagens prévias de diagnóstico, cujos resultados implicam da parte da entidade de tutela parecer vinculativo acerca das medidas de salvaguarda subsequentes;
- 4 -No sítio arqueológico referido no n.º 1 não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos, de criação ou transformação de zonas verdes ou de movimentação de terras sem o parecer favorável dos serviços municipais competentes.
- 5 -Em áreas confinantes com o Plano localizam-se as jazidas paleolíticas da Praia da Adraga, a Jazida de Pegadas de Dinossáurios da Praia Grande (a sul) e o sítio arqueológico do Alto da Vigia - Santuário Romano consagrado ao Sol, à Lua e ao Oceano (a norte) que deverão ser tidas em linha de conta como condicionante na concretização do Plano, pelo que todos os projetos de infraestruturas que venham a ser propostos para a área do mesmo, deverão ponderar a minimização de todo e qualquer impacto negativo nestes bens patrimoniais.
Artigo 10.º — Património Arqueológico
Vigente desde: 25/09/2019