A classificação do solo rústico visa proteger o solo como recurso natural escasso, salvaguardar as áreas afetas a usos agrícolas e florestais, à exploração de recursos geológicos ou à conservação da natureza e da biodiversidade e enquadrar adequadamente outras ocupações e usos incompatíveis com a integração em solo urbano ou que não confiram o estatuto de solo urbano assim como enquadrar usos turísticos compatíveis com o espaço rural e a preservação da natureza.
Artigo 16.º — Disposições gerais aplicáveis ao solo rústico
Vigente desde: 25/09/2019