- 1 -O espaço de ocupação turística - Empreendimento Turístico (EOT-ET), destina-se à reconversão da Quinta do Mar para o uso turístico, devendo ser respeitados os seguintes indicadores e parâmetros:
- a)Índice máximo de ocupação (I.O.) é de 0,10
- b)Índice máximo de impermeabilização (I.I.) é de 0,15
- c)Índice máximo de construção (I.C.) é de 0,15
- d)N.º máximo de pisos acima do solo é de 3
- e)N.º máximo de camas é de 40/ha
- 2 -Não é permitido o fracionamento da parcela. Qualquer intervenção a realizar neste imóvel deverá respeitar o disposto no artigo 11.º deste regulamento.
Artigo 25.º — Regime específico - EOT-ET
Vigente desde: 25/09/2019