- 1 -Os espaços de ocupação turística - Área Balnear (EOT-AB) destinam-se a regular a ocupação dos edifícios situados na frente de praia - Av. Alfredo Coelho.
- 2 -Deverão ser respeitados os parâmetros urbanísticos definidos para a área de intervenção no respetivo plano de praia do Programa da Orla Costeira em vigor.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
Artigo 26.º — Regime específico - EOT-AB
Vigente desde: 25/09/2019