Na categoria de espaços de uso especial - equipamentos (EUE-E), devem ser respeitados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)O índice máximo de ocupação (I.O.) é de 0,10;
- b)O índice de permeabilidade mínimo é de 0,15;
- c)O índice máximo de construção (I.C.) é de 0,20;
- d)A construção não poderá apresentar uma altura superior a 9 metros em qualquer das fachadas, nem uma volumetria superior a dois pisos na mesma projeção.