Para efeitos de ocupação do solo, quando um prédio integrar mais de uma classe de espaço com edificabilidade admitida no presente Regulamento, as condições de edificabilidade não são cumulativas sendo aplicáveis, a cada parcela, apenas os índices e demais parâmetros definidos para cada uma das classes de espaço abrangente.
Artigo 45.º — Concorrência de classes de espaço
Vigente desde: 25/09/2019