- 1 -Na área do Plano, com especial relevo para os urbanos, as intervenções urbanísticas devem ter em consideração a qualidade e otimização do espaço público e dos recursos naturais e energéticos.
- 2 -O desenho urbano e a definição dos espaços verdes públicos e privados devem ter em consideração as melhores práticas para aproveitamento das águas pluviais e fomento à infiltração de águas superficiais.
- 3 -O desenho urbano deve privilegiar os modos suaves de deslocação (pedonal/bicicleta).
- 4 -O desenho urbano encontra-se definido na planta de implantação (desenho n.º 01), e em plantas parcelares da frente de praia (des. n.º 09), servindo esta de desenho orientador para projetos de execução e intervenção a realizar nesses espaços.
Artigo 49.º — Desenho urbano
Vigente desde: 25/09/2019