Será autorizada a colocação de gradeamentos em vãos de janelas, portas ou montras desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Que os vãos estejam ao nível do piso térreo, ou cave;
- b)Que os materiais utilizados nos gradeamentos das montras sejam metálicos nas cores dos caixilhos.