- 1 -Os muros divisórios de propriedade estão condicionados à altura máxima de 1,20 metros nos limites laterais e de 1,00 metro no limite para o arruamento, podendo ser colocado uma vedação metálica ou gradeamento visualmente permeável ou sebes vivas até à altura global de 1,70 metros.
- 2 -Não é admitida a colocação de vedação em chapa metálica.
Artigo 58.º — Muros
Vigente desde: 25/09/2019