- 1 -Estão proibidas as coberturas de fibrocimento, chapa zincada, ou telha de cimento colorida.
- 2 -Nos edifícios com interesse histórico e patrimonial devem ser mantidas as características construtivas e arquitetónicas originais da cobertura e trapeiras, bem como o beirado ou platibanda existente.
Artigo 61.º — Coberturas
Vigente desde: 25/09/2019