- 1 -A colocação de toldos, alpendres e palas é previamente licenciada pela Câmara Municipal, de acordo com o Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra.
- 2 -A Câmara Municipal pode determinar a alteração de toldos, alpendres e palas, caso estes não se integrem na linguagem arquitetónica do edifício e envolvente urbana.
Artigo 65.º — Toldos, alpendres
Vigente desde: 25/09/2019