- 1 -São ruas compartilhadas de acesso condicionado, as utilizadas simultaneamente por peões e automóveis, mas cujo acesso automóvel é condicionado a horários e/ou calendários específicos.
- 2 -A circulação automóvel a todo o tempo deve ser restrita aos utilizadores de prédios à qual a respetiva via seja o único acesso.
- 3 -A pavimentação de arruamentos compartilhados de acesso condicionado far-se-á de acordo com os materiais assinalados em projeto do espaço público aprovado pela Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 70.º — Arruamentos compartilhados de acesso condicionado
Vigente desde: 25/09/2019