- 1 -Nos estacionamentos em cave deve prever-se a ligação interna aos pisos de habitação.
- 2 -A ocupação e uso de garagens devem obedecer às normas legais aplicáveis no que respeita à segurança e prevenção, e demais legislação em vigor.
- 3 -Não são permitidos, em garagens, usos para além do destinado ao estacionamento automóvel e espaços de arrumo complementares.
- 4 -A lavagem de veículos em garagens interiores encontra-se condicionada à existência de um sistema eficaz de depuração de gorduras, antes do lançamento dos afluentes na rede de saneamento.
Artigo 72.º — Condições de utilização de garagens
Vigente desde: 25/09/2019