- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As reuniões realizam-se nos Paços do Concelho ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 8.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 24/08/2009