- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões do Conselho;
- b)Fixar a respectiva Ordem de Trabalhos;
- c)Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando razões excepcionais o justifiquem;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regulamento ou por deliberação do Conselho.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários, designado de entre os membros do Conselho;
- 4 -Compete aos Secretários conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para o uso da palavra, lavrar as actas, e assegurar o expediente.
Artigo 7.º — Presidência
Vigente desde: 24/08/2009