- 1 -A drenagem das águas pluviais deverá ser efetuada através de pontos de recolha de águas, superficialmente, através de caleiras nos pavimentos, e absorvidas diretamente pelo terreno nas áreas plantadas.
- 2 -A drenagem das águas pluviais nas áreas pavimentadas do arruamento interior deverá ser feita no eixo Norte da faixa rodagem.
- 3 -Os passeios do arruamento interior deverão ter transversalmente um pendente com inclinação mínima de 1,5 %.
- 4 -A drenagem das águas pluviais no Cais deverá ser feita no limite Norte do mesmo, devendo a via que constitui o Cais apresentar transversalmente um pendente com inclinação mínima de 1,5 %.
- 5 -Em fase de projetos de execução, a drenagem superficial deverá ser garantida pela variação da inclinação longitudinal (planos com pendentes compreendidas entre 1,5 % e 4 % de inclinação).
Artigo 19.º — Drenagem das águas pluviais
Vigente desde: 22/01/2021