A gestão de resíduos de construção e demolição decorrentes das operações urbanísticas a realizar na área de intervenção do Plano submete-se às normas, princípios e práticas estabelecidos na legislação e regulamentos municipais aplicáveis.
Artigo 20.º — Gestão de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 22/01/2021