- 1 -Os projetos de escavação e de contenção provisória da arriba serão subscritos por engenheiros habilitados para o efeito nos termos da lei e deverão ser desenvolvidos de acordo com a regulamentação de estruturas europeia, designadamente o Eurocódigo, tendo obrigatoriamente por base um relatório de reconhecimento geológico e geotécnico relativo ao maciço da fundação, depósitos de vertente e superfícies escarpadas das arribas no troço interessado em cada uma das edificações a construir.
- 2 -A contenção provisória do maciço e dos depósitos de vertente deve efetuar-se com recurso a soluções técnicas adequadas.
- 3 -O projeto de escavação deverá consagrar uma descrição detalhada dos procedimentos, bem como dos meios técnicos e de equipamento a usar na escavação do maciço e/ou dos depósitos de vertente, bem como da tecnologia a usar na sua contenção provisória ao longo de toda a altura de corte.
Artigo 22.º — Projeto de escavação e de contenção provisória da Arriba
Vigente desde: 22/01/2021