- 1 -Na área de intervenção do PPCG são aplicáveis as normas decorrentes do Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA) em tudo o que não for expressamente derrogado pelo presente plano, nos termos do número seguinte.
- 2 -Consideram-se derrogadas pelo presente plano de pormenor, não se aplicando na respetiva área de intervenção os artigos 10.º, 85.º, 89.º, n.º 1 alínea b), 91.º, 94.º, 108.º, 127.º e 129.º do PDMA, na medida em que a disciplina prevista no plano de pormenor seja com este incompatível.
- 3 -O Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA) aplica-se à área de intervenção deste plano sempre que não se verifiquem contradições com as disposições específicas do mesmo, caso em que as regras do plano prevalecem.
Artigo 3.º — Relação com os outros Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 22/01/2021