- 1 -Os ECRU, em função dos usos previstos dominantes e de acordo com o assinalado na Planta de Implantação destinam-se a funções residenciais com edificações maioritariamente destinadas a Habitação.
- 2 -Integram os ECRU os lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 22/01/2021