- 1 -O acesso automóvel será condicionado na área do PPCG de acordo com o estabelecido no desenho P-EF.01 Planta de Implantação, através da implementação de pilaretes retráteis.
- 2 -As áreas destinadas ao tráfico automóvel, estacionamento e circulação pedonal deverão estar devidamente delimitadas e assinaladas no pavimento.
- 3 -Deverá ser desenvolvido um sistema de sinalética único para a área do Plano que contemple de forma integrada os vários níveis de informação a prestar: orientação, identificação e segurança.
Artigo 52.º — Circulação e sinalização
Vigente desde: 22/01/2021