- 1 -O projeto de arranjos exteriores referente ao espaço público deverá prever um plano de manutenção para espaços verdes que permita definir com clareza as necessidades de intervenção durante a fase de crescimento e maturação.
- 2 -As espécies arbóreas e arbustivas a introduzir deverão ser autóctones ou compatíveis com a flora portuguesa regional e não alergizantes.
Artigo 55.º — Vegetação
Vigente desde: 22/01/2021