- 1 -Os usos permitidos são os expressos no Quadro síntese que consta da planta de implantação estando definido, sempre que admissível, uso compatível que poderá ocorrer na percentagem expressa.
- 2 -Está expressamente proibida na área do PPCG a instalação de vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos ou armazenamento de materiais suscetíveis de contaminar os solos.
- 3 -Estão proibidas as utilizações, ocupações ou atividades, ainda que correspondam a usos previstos ou compatíveis, que:
- a)Determinem a produção de fumos, cheiros ou resíduos que afetem negativamente as condições ambientais da área do PPCG;
- b)Perturbem gravemente as condições de trânsito, estacionamento ou condições de utilização dos espaços públicos, nomeadamente através de movimentos de cargas e descargas;
- c)Acarretem graves riscos de incêndio ou explosão;
- d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património edificado, paisagístico ou ambiental.
- 4 -Está proibida a ocupação dos edifícios na primeira linha e segunda linha de construção, ao nível do r/c, pelo uso habitacional, à exceção de:
- a)Acessos à habitação nos pisos acima;
- b)Estacionamento privado da habitação;
- c)Arrumos privados da própria habitação;
- d)Espaços técnicos afetos à habitação.
Artigo 58.º — Restrições de usos e atividades
Vigente desde: 22/01/2021