- 1 -As áreas destinadas a cedências para o domínio municipal encontram-se assinaladas e delimitadas na respetiva Planta de Cedências que acompanha o PPCG.
- 2 -Serão cedidas para o domínio municipal, sem ónus nem encargos, as áreas destinadas a proteção e enquadramento, vias, passeios, estacionamento público exterior, equipamentos informais em espaço público e cais.
- 3 -Será cedido ao domínio municipal, sem ónus nem encargos, o Lote 32, destinado a equipamento público.
Artigo 70.º — Cedências
Vigente desde: 22/01/2021