- 1 -As normas provisórias aplicam-se a todo o Município de Sines, tendo em consideração a regulação da finalidade específica prevista no artigo anterior, com exceção da área coberta pelo Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, que continua a reger-se pelas disposições próprias.
- 2 -Na planta que acompanha as presentes Normas Provisórias e que delas faz parte integrante identificam-se especificamente as áreas de localização de parques solares.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 24/01/2022