- 1 -A instalação de parques solares e parques eólicos no Município de Sines depende do cumprimento dos seguintes requisitos gerais:
- a)Não afetação de povoamentos de sobreiros ou olivais;
- b)Obtenção de declaração de interesse municipal, emitida pela Assembleia Municipal.
- 2 -Nos projetos a apresentar para além da caraterização das instalações, sua concreta localização e capacidade, deve o promotor apresentar, dentro do prédio, soluções de salvaguarda de faixas de gestão de combustível e de reordenamento florestal da envolvente, designadamente a previsão de cortinas visuais, que promovam o uso de espécies folhosas autóctones.
- 3 -É permitida a construção dos edifícios ou infraestruturas estrita e exclusivamente afetas à instalação e funcionamento dos parques solares e eólicos, devendo essa indispensabilidade ser demonstrada nos projetos apresentados.
- 4 -Não são considerados edifícios e infraestruturas para efeitos do número anterior os espaços de habitação ou de administração e outros similares.
Artigo 3.º — Disposições comuns
Vigente desde: 24/01/2022