- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio compete ao órgão Câmara Municipal.
- 2 -Os candidatos serão informados da decisão que vier a ser tomada acerca do pedido sendo que, em caso de indeferimento, serão mencionados os fundamentos de não atribuição, podendo consultar a deliberação referida no número anterior no sítio da internet do Município de Pombal e no balcão digital.
- 3 -Caso a intenção seja de indeferimento, os candidatos serão notificados para, em sede de audiência prévia e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação, se pronunciarem, querendo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Caso a intenção seja de deferimento, mas os candidatos discordem do valor de apoio que lhes será atribuído, poderão socorrer-se do expediente a que se alude no número anterior.
- 5 -As pronúncias previstas nos números anteriores deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pombal e submetidas através do balcão digital.
- 6 -A decisão final será comunicada aos candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após deliberação do órgão Câmara Municipal.
- 7 -As associações e clubes desportivos que beneficiem de apoio financeiro ficam obrigadas a publicitar a respetiva concessão, designadamente nos equipamentos desportivos e em todo o material gráfico de promoção ou divulgação da atividade, mediante a inclusão, em local visível, do brasão do Município de Pombal e da menção "Com o apoio do Município de Pombal".
- 8 -No que concerne a equipamentos desportivos, a publicitação do apoio nos termos em que se alude no número anterior, deverá ter lugar no prazo máximo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 10.º — Decisão do processo
Vigente desde: 09/08/2023