- 1 -As candidaturas serão analisadas pela Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo que deverá emitir parecer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do termo do prazo de apresentação de candidaturas.
- 2 -A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo pode, a título complementar, solicitar outros documentos ou promover as diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação das candidaturas.
- 3 -Para supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos da candidatura exigidos, ou junção de elementos complementares, o candidato disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respetiva notificação para o efeito.
- 4 -A entrega do pedido intempestivo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior, determina, de imediato, o indeferimento do pedido de apoio.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 09/08/2023