- 1 -Sempre que se verifique existirem indícios da prática de atos ou omissões, por parte dos beneficiários, contrários ao disposto no presente Regulamento, o Município de Pombal pode suspender a atribuição do apoio financeiro.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, a comprovação pelo beneficiário da regularidade do cumprimento das obrigações determina o reinício do processo de atribuição do apoio e o pagamento dos valores relativos ao período em suspensão.
- 3 -A não apresentação da prova referida no número anterior no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de receção da comunicação remetida pelo Município de Pombal para o efeito, determina a imediata cessação da atribuição do apoio financeiro, bem como a obrigação de devolução dos montantes recebidos a esse título desde a prática do ato ou omissão.
Artigo 18.º — Suspensão de Atribuição do Apoio
Vigente desde: 09/08/2023