- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário inibe-o do acesso ao apoio à prática desportiva, durante os três anos seguintes, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário implica, ainda, a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas.
Artigo 19.º — Falsas declarações
Vigente desde: 09/08/2023