Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado pelo presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e no Código do Procedimento Administrativo.
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado pelo presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e no Código do Procedimento Administrativo.