- 1 -Para os efeitos previstos no presente regulamento a dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pelo órgão Câmara Municipal.
- 2 -O valor do apoio a conceder em cada ano depende da dotação definida ao abrigo do número anterior.
Artigo 23.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 09/08/2023