- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogado o anterior Regulamento Municipal sobre a matéria, designadamente o Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva do Município de Pombal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva ficará disponível para consulta no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt).
ANEXO I
Pontuação a atribuir de acordo com os critérios referidos no artigo 14.º
Desportos Coletivos | Escalões de Formação
(ver documento original)
Desportos Coletivos | Seniores
(ver documento original)
Desportos Individuais | Escalões de Formação
(ver documento original)
Desportos Individuais | Seniores
(ver documento original)
ANEXO II
Pontuação a atribuir de acordo com os critérios de majoração previstos no artigo 15.º
(ver documento original)
316646127
Artigo 24.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 09/08/2023