- 1 -A duração útil de cada utilização é fixada em uma hora no mínimo, devendo as instalações ser abandonadas cinco minutos antes do respetivo termo.
- 2 -Os eventos poderão prolongar-se para além da sua duração desde que não se encontre prevista a cedência da utilização do recinto a terceiros e mediante autorização do funcionário ou agente responsável pelo mesmo.
Artigo 13.º — Da duração
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019