As entidades que obtenham autorização para utilizar qualquer um dos recintos desportivos ficam obrigadas, nomeadamente:
- a)Respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivo anexo e legislação em vigor;
- b)Acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;
- c)Pagar as respetivas taxas de utilização, conforme estipulado no Anexo I do presente Regulamento;
- d)Utilizar efetivamente as instalações conforme autorizado pela Câmara Municipal;
- e)Apresentar, sempre que solicitado por quaisquer funcionários municipais, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
- f)Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
- g)Utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;
- h)Solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder aos espaços vedados, nomeadamente arrecadações e salas de arrumos.