- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola, adiante designado por PDMG.
- 2 -O PDMG é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.
- 3 -O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação, as quais incluem as regras de ocupação, uso e transformação aplicáveis.
- 4 -O PDMG aplica-se à totalidade do território do Município de Grândola com a delimitação constante da Planta de Ordenamento que o integra.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/12/2017