- 1 -Os desafios estratégicos (DE) abordam as dimensões de desenvolvimento, de ordenamento e de sustentabilidade do território do Município e correspondem a objetivos estratégicos (OE) do modelo de desenvolvimento territorial, que por sua vez se desagregam em sub-objetivos estratégicos (SE):
- a)DE 1: Grândola, berço de uma nova agricultura
OE: Contribuir para a dinamização, afirmação e reconfiguração do setor agrícola local, aproveitando a proximidade do Município relativamente aos grandes centros de distribuição e consumo:
SE:
- i)Apoiar a diversificação do setor e a multifuncionalidade do espaço rústico;
- ii)Favorecer a complementaridade entre o sistema de produção agrícola local e o turismo;
- iii)Apostar na captação de investimento público e privado em conhecimento e inovação, orientados para o setor agrícola concelhio.
- b)DE 2: Grândola, ativo florestal nacional
OE: Contribuir para a potenciação da fileira agroflorestal, enriquecendo e multiplicando as suas múltiplas valências:
SE:
- i)Promover o uso florestal e silvo-pastoril, favorecendo o seu aproveitamento multifuncional;
- ii)Assegurar a prevenção, o combate e a mitigação dos riscos naturais, tecnológicos e mistos, associados a incêndios ou problemas fitossanitários;
- iii)Aliar as necessidades de salvaguarda dos recursos silvícolas com a humanização do espaço florestal e a sua utilização para fins múltiplos.
- c)DE 3: Grândola, destino turístico de excelência
OE: Afirmar o território de Grândola como um destino turístico mais homogéneo e como marca turística de escala nacional e internacional:
SE:
- i)Harmonizar o desenvolvimento turístico com a sustentabilidade dos recursos e valores e com a coesão do território concelhio;
- ii)Ampliar o leque de produtos turísticos disponíveis e a sua distribuição territorial, diversificando a segmentação turística do concelho;
- iii)Mitigar os problemas de sazonalidade.
- d)DE 4: Grândola, reserva geológica e energética nacional
OE: Investir na identificação de modelos de valorização e exploração dos recursos geológicos e energéticos do concelho:
SE:
- i)Cooperar à escala nacional e internacional na revalorização e recuperação das áreas mineiras integradas na faixa piritosa Ibérica com vista a potenciar o seu aproveitamento sustentável no médio/longo prazo;
- ii)Contribuir para a preservação ativa e para a exploração responsável dos recursos geológicos e geotérmicos do concelho;
- iii)Favorecer a adoção de sistemas alternativos de produção de energia, designadamente, da energia oceânica;
- iv)Apoiar a captação de investimento público e privado em conhecimento e inovação orientados para os setores geológico e energético local.
- e)DE 5: Grândola, santuário natural e humano
OE: Promover a salvaguarda e projeção dos recursos e valores ecológicos, ambientais, paisagísticos, culturais e identitários do concelho:
SE:
- i)Estimular a concertação com as várias entidades da Administração Central com vista à definição de mecanismos de proteção ativa e valorização dos recursos naturais do concelho, com especial enfoque para a Rede Natura 2000;
- ii)Apoiar o desenvolvimento de iniciativas tendentes ao reforço do conhecimento relativo ao património histórico e cultural do concelho;
- iii)Dinamizar a cooperação com entidades públicas, privadas e associativas em ações de proteção e recuperação dos recursos naturais;
- iv)Apoiar ações de promoção dos valores ambientais e culturais locais e de sensibilização para a sua preservação;
- v)Investir na afirmação, valorização e projeção do património e da identidade cultural local.
- f)DE 6: Grândola, arco turístico-residencial da Área Metropolitana de Lisboa
OE: Potenciar a proximidade da Área Metropolitana de Lisboa para fixação de nova população residente e atração de novos visitantes:
SE:
- i)Assegurar o equilíbrio da intensidade de uso e ocupação do solo para fins de segunda residência no território concelhio;
- ii)Criar fatores de atratividade e qualidade de vida que favoreçam a captação de população residente e prolonguem as estadias de residentes não permanentes;
- iii)Promover mecanismos que incentivem o consumo local e a criação de emprego por parte da população não residente.
- g)DE 7: Grândola, território jovem, coeso e solidário
OE: Apostar na revitalização social e económica do concelho promovendo um território mais aberto e empreendedor, mais flexível e inovador:
SE:
- i)Criar mecanismos tendentes à fixação de população mais jovem e com maior grau de qualificação;
- ii)Fomentar a captação de investimento para a instalação de novas atividades e serviços;
- iii)Melhorar a acessibilidade rodoviária e ferroviária aos territórios envolventes e promover a mobilidade intra-concelhia através, entre outros, do incremento de modos suaves de deslocação, à escala urbana, concelhia e inter-regional;
- iv)Adequar o sistema de transporte coletivo, favorecendo sistemas de transporte flexíveis e mais ajustados às características do território concelhio;
- v)Investir na criação de novos modelos de apoio às populações mais isoladas com base na prestação de serviços móveis;
- vi)Reforçar a aposta na melhoria das condições de saúde e educação.
- h)DE 8: Grândola, lugar de lugares, cultura e conhecimento
OE: Simplificar o sistema de centralidades e qualificar ativamente as polaridades concelhias:
SE:
- i)Apostar na atratividade da vila de Grândola como núcleo de localização de atividades mais diferenciadas, nomeadamente ao nível do ensino superior e da cultura;
- ii)Intensificar a estratégia de reabilitação urbana envolvendo o tecido edificado, o espaço público, a revitalização socioeconómica destas áreas e a promoção de equipamentos âncora;
- iii)Gerar sinergias no seio do sistema de centralidades tirando partido de lógicas de rede, municipais ou mesmo intermunicipais;
- iv)Conter e qualificar as áreas de ocupação dispersa;
- v)Favorecer a instalação de iniciativas públicas e privadas associadas à criação artística e cultural contemporânea.
- a)DE 1: Grândola, berço de uma nova agricultura
- 2 -Os objetivos operativos enunciados constituem linhas orientadoras da atuação pública e privada e concretizam-se através de projetos ou ações nos termos da programação estratégica e operativa do PDMG.
Artigo 2.º — Desafios e objetivos estratégicos do modelo de desenvolvimento territorial
Vigente desde: 14/12/2017