- 1 -No concelho de Grândola, as áreas classificadas nos termos do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, constante do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, na sua redação atual, e que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, são a área da RNES, a Zona de Proteção Especial do Estuário do Sado, o Sítio Ramsar «Estuário do Sado», os SIC Estuário do Sado e Comporta/Galé, bem como as áreas integradas no domínio hídrico, na REN e na RAN.
- 2 -A área integrada na RNES encontra-se delimitada na Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo e na Planta de condicionantes - REN, RAN, RN 2000, RNES e AHO.
- 3 -As normas do PORNES que estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, relativas à ocupação, uso e transformação do solo, constam das disposições gerais relativas ao solo rústico e do regime das respetivas categorias de solo, nas quais foram qualificadas as áreas de proteção previstas naquele Plano.
- 4 -Nas áreas abrangidas pela Zona de Proteção Especial do Estuário do Sado e pelos SIC Estuário do Sado e Comporta-Galé, as orientações de gestão do Plano Setorial da Rede Natura 2000, foram incorporadas no regime da Estrutura Ecológica Municipal, (EEM), e no das categorias do solo rústico.
- 5 -Nas áreas referidas no número anterior, os atos e atividades previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, estão sujeitos a parecer das entidades competentes.
Artigo 11.º — Áreas classificadas
Vigente desde: 14/12/2017