Para efeitos da alínea d) do ponto I do Anexo I da Portaria 113/2015, de 22 de abril - justificação da integração urbana e paisagística da operação - , a memória descritiva do projeto das obras de urbanização e de edificação com desenvolvimento em vertente, que ocasionem um talude de 90.º, com altura superior a 50 % da altura da fachada do edifício a implantar, deve contemplar as medidas que assegurem a minimização do impacte das obras na envolvente urbana e na paisagem, designadamente, através de soluções de modelação dos terrenos e/ou instalação de vegetação.
Artigo 36.º — Abertura de taludes para a implantação de edifícios
Vigente desde: 14/12/2017