- 1 -Os espaços de ocupação turística identificados na Planta de Ordenamento - classificação e qualificação do solo, correspondem:
- a)Às áreas de intervenção do Plano de Pormenor da UNOP 3 - Troia, do Plano de Pormenor da UNOP 4 - Troia, do Plano de Pormenor da UNOP 5 - Troia, do Plano de Pormenor da UNOP 7 - Troia e do Plano de Pormenor da UNOP 8 - Troia, obedecendo a ocupação, transformação e utilização do solo ao que se encontra definido nestes Planos;
- b)Às áreas ocupadas por empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo e de animação turística, com um conjunto de características diferenciadoras e uma dinâmica própria de ocupação, observando os seguintes critérios:
- i)Área mínima do prédio - 15 ha;
- ii)Número mínimo de camas - 100 camas;
- iii)Existência de serviços complementares de apoio ao alojamento.
- 2 -As obras de alteração, ampliação, conservação e reconstrução dos espaços de ocupação turística referidos na alínea b) do número anterior obedecem às condições e parâmetros de edificabilidade previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 48.º
- 3 -O espaço de ocupação turística do Parque de campismo e caravanismo de Melides integra a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão das Sesmarias, a sujeitar à elaboração de plano de pormenor, cujos objetivos de ordenamento e parâmetros de referência se encontram estabelecidos no n.º 3 do artigo 99.º
- 4 -Os espaços destinados a serem ocupados por empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo e de animação turística, que não constituem NDT, podem ser sujeitos à elaboração de plano de intervenção no espaço rústico, cuja entrada em vigor constitui a respetiva área de intervenção como espaço de ocupação turística.
Artigo 70.º — Identificação e regime
Vigente desde: 14/12/2017