Os espaços de atividades económicas, delimitados na Planta de Ordenamento - classificação e qualificação do solo, correspondem a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços existentes no Bairro da Liberdade, admitindo-se obras de conservação, de alteração e/ou de ampliação, sujeitas às condições e aos parâmetros de edificabilidade seguintes:
- a)O índice de utilização do solo é 0,9;
- b)O índice de impermeabilização do solo é 0,9;
- c)O número de pisos acima da cota de soleira é um;
- d)São admitidas caves nas condições do artigo 6.º;
- e)A altura máxima da edificação é de 8 m, exceto em situações excecionais devidamente justificadas tecnicamente, que imponham uma altura superior.