- 1 -A rede rodoviária é estruturada e classificada funcionalmente na perspetiva da utilização, pretendendo-se dotar o concelho de Grândola de um adequado sistema de mobilidade, proceder à requalificação de algumas das vias e assegurar maior coerência rodoviária, com o objetivo de contribuir para a redução dos índices de sinistralidade, bem como, para a melhoria das acessibilidades, não só ao nível concelhio mas também regional.
- 2 -Constam do Programa de Execução, as propostas de requalificação das vias e de aumento da coerência rodoviária.
- 3 -A rede rodoviária existente encontra-se delimitada na Planta de Ordenamento - classificação e qualificação do solo e classifica-se nos seguintes termos de acordo com o Plano Rodoviário Nacional:
- a)Rede Nacional Fundamental sob jurisdição da Brisa - Concessão Rodoviária: A2/IP1, entre o L.C. de Alcácer do Sal e o L.D. de Beja;
- b)Rede Nacional Fundamental subconcessionada à SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A.: IP8, exceto Nó de Grândola sul;
- c)Rede Nacional Complementar subconcessionada à SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A.: IC 33, entre o entroncamento com a A2/IP1e o L.C. de Santiago do Cacém.
- d)Rede Nacional Complementar sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, IP, S. A.: IC 1, entre o L.C. de Alcácer do Sal e o L.C. de Santiago do Cacém;
- e)Estradas Regionais sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, IP, S. A.:
- i)ER 261, entre o L.C. de Santiago do Cacém e o L.C. de Alcácer do Sal;
- ii)ER 261-2, entre o entroncamento com a ER 261 e o entroncamento com o IC 1;
- iii)ER 253-1, entre o Km 8+867 e o L.C. de Alcácer do Sal.
- f)Rede desclassificada sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, IP, S. A.:
- i)EN 120, entre o limite do concelho de Santiago do Cacém e o entroncamento com o IC 1;
- ii)EN 261-1, entre o entroncamento com o IC 1 e o entroncamento com a ER 261;
- iii)EN 259, entre o entroncamento com o IC 1 e o L.D. de Beja.
- g)Estrada Regional desclassificada sob jurisdição municipal: ER 253-1, entre os Km 8,780 e 17,300, em Troia;
- h)Estradas e caminhos municipais, vias urbanas e caminhos rurais.
- 4 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, nas estradas referidas no número anterior, nas respetivas zonas de servidão rodoviária e zonas de respeito, deve ser objeto de estudo específico devidamente fundamentado, encontrando-se o projeto respetivo sujeito à observância das normas legais e regulamentares em vigor e a licenciamento, autorização ou parecer das Infraestruturas de Portugal, IP, S. A., nos termos do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
Artigo 86.º — Hierarquia e características da rede rodoviária
Vigente desde: 14/12/2017