- 1 -O PDMG será objeto de monitorização continuada com o objetivo de avaliar a respetiva execução, operacionalização e prossecução dos respetivos objetivos estratégicos, bem como com a concretização do modelo territorial municipal, tendo em vista a adoção de eventuais propostas de alteração ou de revisão do Plano ou dos respetivos mecanismos de execução.
- 2 -A avaliação e a monitorização do PDMG deve corresponder a um processo de acompanhamento regular e sistemático e desenvolve-se segundo duas vertentes complementares:
- a)Avaliação e monitorização da eficácia do Plano, dando atenção especial à forma como as suas ações serão implementadas;
- b)Avaliação e monitorização da eficiência do Plano, concentrando-se na interpretação dos impactes das ações contempladas no Plano.
- 3 -A avaliação e monitorização da execução assenta fundamentalmente no seguimento do Programa de Execução e do Plano de Financiamento e engloba:
- a)A verificação da realização física das ações e projetos;
- b)Em termos temporais, a avaliação do ritmo de execução das ações e projetos;
- c)Em termos financeiros, monitorizando-se, entre outros aspetos, as despesas realizadas e os recursos alocados à execução do PDMG.
- 4 -A avaliação e monitorização de impactes efetua-se através de um sistema de indicadores que visam monitorizar diversos parâmetros associados aos objetivos estratégicos do PDMG.
Artigo 98.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 14/12/2017