- 1 -O PDMG define as seguintes UOPG, delimitadas Planta de Ordenamento - classificação e qualificação do solo, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas na execução do Plano:
- a)UOPG do Parque Empresarial e Logístico de Grândola (PEL);
- b)UOPG das Sesmarias, Campo da Bola e Barreirinhas;
- c)Na orla costeira, as UOPG constituem unidades do território com afinidades de ocupação e uso do solo e demarcam espaços de intervenção cuja regulamentação deve ser completada por instrumentos de planeamento com um maior grau de detalhe - planos de pormenor, requerendo medidas de gestão integradas e são as seguintes:
- i)UOPG Carvalhal-Lagoa Formosa;
- ii)UOPG Galé-Fontainhas;
- iii)UOPG Praia da Raposa.
- 2 -A UOPG PEL, a concretizar por via da elaboração de um plano de pormenor, visa otimizar a localização geográfica do concelho em articulação com o conjunto de infraestruturas viárias diversificadas que o servem, potenciando a instalação de um parque destinado à instalação de atividades económicas ligadas à indústria e à logística e respetivos equipamentos de suporte, constituindo objetivos específicos e parâmetros de referência desta UOPG, os seguintes:
- a)A criação de um espaço multifuncional para a instalação de atividades industriais, de logística empresarial e de serviços, apoiada no transporte rodoviário e ferroviário, que crie condições de atração, fixação e desenvolvimento das empresas industriais, logísticas e de prestação de serviços complementares, com vista à consolidação e dinamização da economia local e regional;
- b)O fomento do desenvolvimento de uma estratégia de eficiência coletiva de âmbito empresarial e a criação de economias de aglomeração, capazes de promover e valorizar as vertentes industrial, logística, empresarial, bem como a articulação com o tecido urbano existente da sede do concelho e bairros limítrofes;
- c)A garantia de um modelo de gestão sustentável, quer em termos económicos, quer ambientais;
- d)Parâmetros de referência:
- i)Usos dominantes: logístico e industrial;
- ii)Usos complementares: alojamento turístico e equipamentos de apoio à atividade logística e industrial;
- iii)Usos compatíveis: comércio e serviços;
- iv)Índice máximo de impermeabilização do solo: 0,75
- v)Índice máximo de utilização do solo: 0,5
- vi)Altura máxima da fachada: 15 m, exceto quando tecnicamente se justifique uma altura superior;
- vii)O número de pisos acima da cota de soleira, observado o pé-direito regulamentar, será determinado em função da natureza e características da atividade;
- viii)Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1.
- 3 -A UOPG das Sesmarias, Campo da Bola e Barreirinhas, a concretizar por via da elaboração de um plano de pormenor, tem como objetivo geral proceder à requalificação ambiental e urbanística e à regularização fundiária da área de edificação dispersa com função residencial em solo rústico, já reconhecida como carecida de intervenção na versão originária do PDMG, e à sua articulação funcional com as áreas urbanas adjacentes e o espaço de ocupação turística existente do Parque de Campismo de Melides, constituindo objetivos específicos e parâmetros de referência desta UOPG, os seguintes:
- a)Proceder ao ordenamento integrado e à articulação funcional das diferentes áreas abrangidas na respetiva área de intervenção;
- b)Definir as medidas de reordenamento e de requalificação urbanística e ambiental, bem como de regularização fundiária da área de edificação dispersa com função residencial existente em solo rústico;
- c)Definir as medidas de reordenamento e de requalificação do espaço de ocupação turística do Parque de Campismo de Melides;
- d)Assegurar a divisão fundiária da propriedade de forma coerente e adequada às características da área;
- e)Garantir a contenção, estabilização, racionalização e integração paisagística das edificações existentes;
- f)Promover o preenchimento e consolidação da malha edificada, por forma a rentabilizar as infraestruturas e garantir a coesão dos espaços construídos;
- g)Articular e compatibilizar as funções urbanas com as funções de proteção ambiental, através de medidas que condicionem a ocupação e utilização do solo;
- h)Prever ações que contribuam para a necessária proteção, recuperação e revitalização do património florestal presente.
- i)Definir parâmetros de ocupação e utilização do solo que assegurem um desenvolvimento urbano equilibrado, uma adequada integração paisagística e a salvaguarda dos valores naturais existentes;
- j)Articular a estrutura ecológica da área com a EEM;
- k)Definir indicadores e parâmetros urbanísticos que garantam o equilíbrio da forma urbana em articulação com a divisão fundiária;
- l)Reforçar e melhorar as redes de infraestruturas, assegurando a comparticipação dos proprietários nos custos de infraestruturação;
- m)Fomentar a mobilidade pedonal e ciclável;
- n)Parâmetros de referência:
- i)Uso dominante: habitacional e florestal;
- ii)Usos complementares: comércio, serviços, equipamentos culturais e de recreio e lazer;
- iii)Uso compatível: turístico;
- iv)Área máxima de construção: 250m2, incluindo anexos;
- v)Área máxima de impermeabilização: 50 %
- vi)Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2;
- vii)Altura máxima da fachada: 6,5 m;
- viii)Não são permitidas caves.
- 4 -A UOPG Carvalhal-Lagoa Formosa, corresponde à área entre a praia do Carvalhal e a praia do Pego, destinada à definição de atividades compatíveis com a preservação do ambiente, em especial com a recuperação do sistema dunar, e tem os seguintes objetivos específicos:
- a)Confinar as ocupações de segunda residência às áreas previstas no Plano de Urbanização do Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa para expansão dos aglomerados;
- b)A valorização ambiental, enquadrando a atividade agrícola e promovendo o turismo em espaço rural;
- c)A reestruturação dos acessos, como meio de regulação das ocupações;
- d)O reordenamento das infraestruturas de apoio às atividades da orla costeira.
- 5 -A UOPG Galé-Fontainhas, compreende a área terrestre interior adjacente à praia do mesmo nome, e destina-se à definição rigorosa de áreas e atividades compatíveis com a preservação do ambiente, em especial com a salvaguarda da estabilidade das arribas e tem os seguintes objetivos específicos:
- a)A estruturação da frente litoral, mantendo o uso atual e em articulação com o Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (UNOR IV);
- b)A recuperação de arribas em simultâneo com a remodelação do sistema de acesso à praia;
- c)A implantação de áreas de estacionamento estrategicamente localizadas, tendo em conta os objetivos anteriores.
- 6 -A UOPG Praia da Raposa compreende a praia e a área terrestre interior adjacente, e é destinada à preservação do ambiente, em especial a recuperação da arriba e do sistema dunar e tem os seguintes objetivos específicos:
- a)Requalificação do equipamento existente na praia com inclusão de apoio de praia, vigilância, assistência e informação;
- b)Demolição das restantes construções.
- 7 -Até à entrada em vigor dos planos de pormenor que concretizem as UOPG previstas nos números anteriores, o regime de uso do solo é o que decorre do PDMG, mas as intervenções admitidas devem permitir a futura concretização dos objetivos definidos para cada uma das Unidades Operativas.
Artigo 99.º — Identificação, objetivos e parâmetros de referência
Vigente desde: 14/12/2017