- 1 -O Conselho de Direcção é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- 2 -O Conselho de Direcção da Escola terá um Presidente, com o grau de doutor ou de mestre, um Vice-Presidente e vogais, sendo um dos vogais representante do pessoal administrativo.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2009